O prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (PSDB), em evento. Foto Edson Silva Folhapress

Ao participar de live do portal GCN Net, na noite desta última terça-feira (28), João Berbel, presidente do Conselho Deliberativo do Complexo do IMA – Instituto de Medicina do Além denunciou a prática de intimidações impostas pela Prefeitura Municipal de Franca contra o Hospital da Caridade Dr. Ismael Alonso y Alonso.

“Querem nos cobrar uma dívida inexistente de contrato de aluguel formalizado pela Prefeitura Municipal para instalar o Hospital de Campanha em 2020. Embora só tenham utilizado um andar, outros dois ficaram à disposição da Secretaria Municipal da Saúde”, explica João Berbel.

Ele explica que “fomos procurados pelo então prefeito Gilson de Souza para transformar nossa estrutura hospitalar para atender a pacientes com Covid-19. Todo o processo foi claro, transparente e atendeu as exigências legais, incluindo aprovação da Câmara Municipal. Disponibilizamos uma estrutura com terreno de cerca de 10 mil m2, área construída de 6.250 m2, mais cozinha industrial, refeitório, estrutura e equipamentos de fisioterapia, área de estacionamento para ambulâncias e demais benfeitorias”.

Instituição obscura

Uma instituição obscura (Observatório Social de Franca) encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal alegando irregularidades no contrato. Um processo foi instaurado e até o momento não há nenhuma decisão judicial que confirme ou não a existência de irregularidades no contrato de locação.

“A Prefeitura chegou a penhorar um terreno nosso dado em garantia a pretensa dúvida. O prédio onde foi instalado o Hospital de Campanha em 2020 foi ocupado e ficou à disposição da municipalidade. Atendemos a 230 pacientes com Covid-19 e não aceitamos as chicanas da administração municipal. A cada semana fazem nova notificação, sem qualquer fundamento legal ou moral”, denunciou João Berbel.

Ele também revelou que “imóveis e até uma aeronave pertencentes ao IMA foram vendidas para cobrir os custos de implantação, funcionamento e atendimento aos pacientes do então Hospital de Campanha. A Prefeitura nos deve 36 dias de atendimento que prestamos e o contrato feito conosco trouxe a ela inúmeras vantagens já demonstradas no processo da Justiça Federal. Basta comparar os custos de funcionamento do Hospital de Campanha de 2020 com o de 2021”, explica João Berbel.

Já o presidente do Hospital da Caridade, Wellington Berbel lembra que a decisão de transformar a estrutura da instituição em Hospital de Campanha “nos obrigou a várias obras de adequação para as quais nos foram concedidos apenas 20 dias. Basta consultar aos pacientes que atendemos para confirmar a excelência do serviço que prestamos”.

Ele lembra também que durante a 2ª e a 3ª onda da Covid-19 no ano passado, o Hospital da Caridade emprestou camas hospitalares à Secretaria Municipal da Saúde, demonstrando seu comprometimento com a saúde e o bem estar das pessoas. “Somos um grupo de instituições de caridade, não visamos o lucro e muito menos qualquer benefício. Ao contrário e não vamos admitir que nos acusam de forma indevida e irresponsável”.

Defesa

De acordo com reportagem publicada na tarde desta terça-feira (28) pelo portal GCN Net a defesa do Hospital da Caridade vai recorrer da decisão (do poder público municipal de exigir pagamento de dívida inexistente) e entrará com uma ação contra a Prefeitura de Franca. Segundo o advogado Mansur Said, o processo administrativo fere o princípio da legalidade. “No nosso entender, com devido respeito, eles atravessaram um processo administrativo de forma até ilegal”, disse.

Um dos argumentos da defesa é que o processo está sendo discutido na esfera federal, através de uma ação cível pública para o ressarcimento do valor do aluguel. Desta forma, não caberia à Prefeitura determinar as penalidades.

Outro motivo alegado pelo hospital para a ação contra a Prefeitura são "diversas irregularidades" na condução do processo administrativo, tais como não detalhar “nenhum grau de certeza ao administrado sobre os rumos que iria tomar, fato este que inviabiliza o correto exercício do direito de defesa, porque não é possível ao administrado saber do que efetivamente está se defendendo e o que será decidido”.

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